terça-feira, 13 de agosto de 2013

Resumo dos textos relativos a várias declarações da ONU sobre direitos.

O direito à educação é um condição precípua do estado. Deve-se observar a necessidade de se empenhar no cumprimento desse tão nobre mister.
A comunidade mundial tem se imbuído na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para os seus cidadãos. Para tanto tem criado por meio de assembleias mundiais do órgão que mais agrega as nações contemporâneas – a ONU – várias resoluções que rezam sobre os direitos da personalidade humana nas suas necessidades mais urgentes, tais quais a saúde, a alimentação, a educação, o trabalho etc; ficando a cargo dos governantes de cada nação garantir o acesso paritário aos serviços mais elementares, e atender melhor onde houver mais desigualdades sociais para a manutenção da cidadania dos seus entes e assegurar a construção de uma melhor qualidade de vida dos seus.
Desde a edição dos direitos da criança em 1924 em Genebra e reeditada em 1959, a condição infantil por ser de natureza mais frágil mental e fisicamente, todos os países são signatários da busca da proteção à vida e à cidadania desses pequenos cidadãos fundamentados que são naqueles 5 cinco princípios que nortearam aquela decisão. Destes, o sétimo princípio dispõe sobre o direito à educação gratuita e compulsória, pelo menos, no primeiro grau, o que equivale ao Ensino Fundamental da edução brasileira.
Na convenção de 1962 a ONU esteve engajada na ação de combater as discriminações na perspectiva de que a educação deveria se despir para não ferir a Declaração Universal de Direitos Humanos no que se refere ao direito de todos à educação, quando houvesse esse cerceamento pautado em discriminações, já no seu artigo 1º, de ordem racial, cor, sexo, religião, opinião política, origem nacional ou social e posição econômica.
No texto do Pacto Internacional Sobre os Direitos  Econômicos Sociais e Culturais, os países membros se comprometem a garantir direitos coletivos e individuais além de estabelecer o dever de observar os limites de cada liberdade para não ferir a liberdade de outrem. Pacto esse que está redigido em  5 partes e 21 parágrafos. Assevera o direito dos povos de dispor de suas riquezas e recursos naturais, não obstante a necessidade de cooperação internacional. A garantia de trabalho e associações  para o trabalho, saúde, proteção e assistência social não podem ser tomadas discriminando o homem da mulher, tampouco da criança e do adolescente; esses, outrossim, devem receber especial atenção no tocante aos direitos mais essenciais quanto à saúde e à educação. De outra parte protegidos de ter de trabalhar na tenra idade.
A garantia da educação deve ser pressuposto de que o ensino primário seja universal de acesso obrigatório e gratuito. Para as modalidades do Ensino Médio e da Educação Superior institua-se de forma que se torne nos moldes do primário gradativamente até ser também de fato para todos.
Também é acordada a necessidade de prover a todos o acesso aos bens culturais e científicos, e a sua difusão para todos os seus cidadãos.
Na Declaração Mundial Sobre a Educação para todos, tomou-se por base a situação crítica que se instalara em nível mundial, quando havia mais de 600 milhões de analfabetos resultado do endividamento dos países na década de 80 resultando em uma decadência econômica e degradação do meio ambiente. Essa condição socioeconômica dificultara um avanço expressivo na educação, principalmente nos países mais pobres. Depositam-se as esperanças no porvir do novo milênio, enquanto se associa avanço na educação à melhoria de qualidade de vida. É nessa epígrafe que se construiria um mundo mais seguro, sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro com progresso social econômico, social e cultural que se proclamou essa Declaração da Educação para Todos.
Na Declaração do Milênio, por sua vez, os objetivos foram mais abrangentes; no que que grassam alvos concretos tais quais: reduzir pela metade o percentual de pessoas que vivem abaixo da linha da miséria, fornecer água potável e educação a todos, envidar forças de paz nas nações em guerra, inverter a propagação da AIDS, além de combater a injustiça e a desigualdade nas nações e entre as nações.
Nessa Declaração ficaram instituídos os valores pelos quais as nações deveriam se nortear, quais sejam: a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a tolerância, o respeito pela natureza e a responsabilidade comum entre os povos.
Fica portanto a ideia de que o comunidade mundial sempre está sempre atenta à necessidade de cada vez mais não só editar os direitos do cidadão mas também incutidos na busca para facilitar aos seus cidadãos uma sociedade cada vez mais salubre e com melhor qualidade de vida.


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