O
direito à educação é um condição precípua do estado. Deve-se observar a
necessidade de se empenhar no cumprimento desse tão nobre mister.
A comunidade
mundial tem se imbuído na construção de uma sociedade mais justa e igualitária
para os seus cidadãos. Para tanto tem criado por meio de assembleias mundiais
do órgão que mais agrega as nações contemporâneas – a ONU – várias resoluções
que rezam sobre os direitos da personalidade humana nas suas necessidades mais
urgentes, tais quais a saúde, a alimentação, a educação, o trabalho etc;
ficando a cargo dos governantes de cada nação garantir o acesso paritário aos
serviços mais elementares, e atender melhor onde houver mais desigualdades
sociais para a manutenção da cidadania dos seus entes e assegurar a construção
de uma melhor qualidade de vida dos seus.
Desde
a edição dos direitos da criança em 1924 em Genebra e reeditada em 1959, a
condição infantil por ser de natureza mais frágil mental e fisicamente, todos
os países são signatários da busca da proteção à vida e à cidadania desses
pequenos cidadãos fundamentados que são naqueles 5 cinco princípios que
nortearam aquela decisão. Destes, o sétimo princípio dispõe sobre o direito à
educação gratuita e compulsória, pelo menos, no primeiro grau, o que equivale
ao Ensino Fundamental da edução brasileira.
Na
convenção de 1962 a ONU esteve engajada na ação de combater as discriminações
na perspectiva de que a educação deveria se despir para não ferir a Declaração
Universal de Direitos Humanos no que se refere ao direito de todos à educação,
quando houvesse esse cerceamento pautado em discriminações, já no seu artigo
1º, de ordem racial, cor, sexo, religião, opinião política, origem nacional ou
social e posição econômica.
No
texto do Pacto Internacional Sobre os Direitos
Econômicos Sociais e Culturais, os países membros se comprometem a
garantir direitos coletivos e individuais além de estabelecer o dever de
observar os limites de cada liberdade para não ferir a liberdade de outrem.
Pacto esse que está redigido em 5 partes
e 21 parágrafos. Assevera o direito dos povos de dispor de suas riquezas e
recursos naturais, não obstante a necessidade de cooperação internacional. A
garantia de trabalho e associações para
o trabalho, saúde, proteção e assistência social não podem ser tomadas
discriminando o homem da mulher, tampouco da criança e do adolescente; esses,
outrossim, devem receber especial atenção no tocante aos direitos mais
essenciais quanto à saúde e à educação. De outra parte protegidos de ter de
trabalhar na tenra idade.
A
garantia da educação deve ser pressuposto de que o ensino primário seja
universal de acesso obrigatório e gratuito. Para as modalidades do Ensino Médio
e da Educação Superior institua-se de forma que se torne nos moldes do primário
gradativamente até ser também de fato para todos.
Também
é acordada a necessidade de prover a todos o acesso aos bens culturais e
científicos, e a sua difusão para todos os seus cidadãos.
Na
Declaração Mundial Sobre a Educação para todos, tomou-se por base a situação crítica
que se instalara em nível mundial, quando havia mais de 600 milhões de
analfabetos resultado do endividamento dos países na década de 80 resultando em
uma decadência econômica e degradação do meio ambiente. Essa condição
socioeconômica dificultara um avanço expressivo na educação, principalmente nos
países mais pobres. Depositam-se as esperanças no porvir do novo milênio,
enquanto se associa avanço na educação à melhoria de qualidade de vida. É nessa
epígrafe que se construiria um mundo mais seguro, sadio, mais próspero e
ambientalmente mais puro com progresso social econômico, social e cultural que
se proclamou essa Declaração da Educação para Todos.
Na
Declaração do Milênio, por sua vez, os objetivos foram mais abrangentes; no que
que grassam alvos concretos tais quais: reduzir pela metade o percentual de
pessoas que vivem abaixo da linha da miséria, fornecer água potável e educação
a todos, envidar forças de paz nas nações em guerra, inverter a propagação da
AIDS, além de combater a injustiça e a desigualdade nas nações e entre as
nações.
Nessa
Declaração ficaram instituídos os valores pelos quais as nações deveriam se
nortear, quais sejam: a liberdade, a igualdade, a solidariedade, a tolerância,
o respeito pela natureza e a responsabilidade comum entre os povos.
Fica
portanto a ideia de que o comunidade mundial sempre está sempre atenta à
necessidade de cada vez mais não só editar os direitos do cidadão mas também
incutidos na busca para facilitar aos seus cidadãos uma sociedade cada vez mais
salubre e com melhor qualidade de vida.
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